O Serviço de Apoio Domiciliário é comparticipado?

O Serviço de Apoio Domiciliário é comparticipado?

A todos os nossos orçamentos e valores apresentados não haverá lugar a mais nenhum encargo, nomeadamente IVA, subsídios ou segurança social.
Sendo a NovoCuidar uma empresa devidamente licenciada e credenciada pelas entidades sociais competentes para a prestação de apoio domiciliário, na eventualidade ser beneficiário de algum subsistema de saúde nomeadamente ADSE, IASFA, SAD-PSP, SAD-GNR, SAMS ou outros, poderão ver comparticipadas uma parte das despesas, mediante apresentação das faturas e recibos emitidos (informação sujeita a confirmação junto do respectivo subsistema de saúde). Além das eventuais comparticipações, todos os custos são dedutíveis em sede de IRS na rubrica de lares e serviço de apoio domiciliário.